TJPB - 0831749-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de MIRELLE DORNELAS DE ANDRADE em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de CARLA UEDLER MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:28
Juntada de Petição de cota
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:13
Determinado o arquivamento
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27/01/2025 10:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2025 23:00
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 22:19
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:54
Determinada diligência
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23/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 21:33
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de JESSICA ALVES RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 11:28
Determinada diligência
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11/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:17
Juntada de Petição de cota
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18/06/2024 22:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:42
Determinada diligência
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23/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 10:49
Determinada diligência
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28/02/2024 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JESSICA ALVES RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA VITORIA ALVES PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831749-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2023 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. V. A. P. - CPF: *17.***.*96-01 (AUTOR).
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06/06/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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