TJPB - 0815184-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:55
Processo Desarquivado
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17/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:58
Juntada de Alvará
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24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 07:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815184-77.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELIZE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: ERICKA EVANGELISTA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 07:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815184-77.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELIZE EXECUTADO: ERICKA EVANGELISTA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar da certidão de id. 82880268, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de ERICKA EVANGELISTA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 01:02
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815184-77.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar do comprovante de pagamento de id. 80899380, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:36
Juntada de Certidão de intimação
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16/10/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815184-77.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A resposta à solicitação foi parcialmente positiva, motivo que ensejou o requerimento da executada que ora se decide.
Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas.
Contudo, verifica-se que a penhora compromete a sobrevivência da devedora, não sendo possível a constrição em qualquer percentual.
O ordenamento processual determina que a execução deve ser efetuada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo desnaturá-lo da própria sobrevivência para adimplemento de dívidas.
Contudo, o intento do CPC não foi salvaguardar o devedor coroando o inadimplemento ou calote, motivo pelo qual, as ressalvas dos bens impenhoráveis devem ser interpretadas segundo os ditames da probidade e da boa-fé.
Pelo exposto, diante da comprovação de que os valores constritos pertencem a conta poupança, recebimento de pensão e ganhos de trabalhador autônomo, DEFIRO em parte o pedido de desbloqueio dos valores comprovados.
Mantenho a penhora dos valores não comprovados, conforme minuta anexa.
Publique-se.
Intime-se.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se a parte autora para se manifestar da proposta de acordo de id. 80432859, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para indicar outros meios de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os respectivos prazos, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/10/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815184-77.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 22:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2023 21:40
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:32
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815184-77.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da certidão de id. 77947767, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ERICKA EVANGELISTA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 22:06
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ERICKA EVANGELISTA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 03:32
Conclusos para despacho
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03/04/2023 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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