TJPB - 0800239-11.2016.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800239-11.2016.8.15.0941 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JURU DECISÃO Trata-se de Impugnação manejada pelo MUNICÍPIO DE JURU no id. 71692552 - Pág. 1/5, em face do pedido de cumprimento de sentença apresentado por LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA no id. 38194131 - Pág. 1/3.
No id. 89465853 - Pág. 1/7, foi julgada improcedente a impugnação, homologando os cálculos da contadoria; fixando o saldo de execução no montante R$ 5.785,76 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos); determinando a expedição de RPVs; e com a comprovação do pagamento, a expedição de alvarás de levantamento.
RPV's expedidas (ids. 99447168 - Pág. 1/2 e 99447180 - Pág. 1/2).
Em razão da ausência de comprovação, nos autos, de pagamento das RPV's, a credora requereu o sequestro dos valores para satisfação da obrigação (id. 109342866 - Pág. 1/2).
O devedor se manifestou pela ausência de necessidade da medida de sequestro (id. 112414482 - Pág. 1), comprovando o pagamento das RPV's expedidas (id.112414483 - Pág. 1/8).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando o pagamento das RPV's devidamente comprovado, o pedido de id. 109342866 - Pág. 1/2 ficou prejudicado.
Já havendo, nos autos, ordem de expedição de alvará de levantamento em caso de comprovação do pagamento das RPV'S (id. 89465853 - Pág. 1/7), CUMPRAM-SE os comandos da referida decisão.
Em seguida, não havendo mais nada nos autos pendente de apreciação, ARQUIVEM-SE com baixa na distribuição.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Água Branca/PB, (data da assinatura eletrônica).
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2025 12:15
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 12:15
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 12:15
Prejudicado o pedido de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA - CPF: *49.***.*32-20 (REQUERENTE)
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20/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:26
Juntada de RPV
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30/08/2024 11:24
Juntada de RPV
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25/06/2024 19:18
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 28/05/2024 23:59.
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02/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:45
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2024 20:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA - CPF: *49.***.*32-20 (REQUERENTE)
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29/04/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Água Branca.
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29/05/2023 20:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/05/2023 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/03/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2022 02:22
Juntada de provimento correcional
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28/09/2021 08:19
Conclusos para despacho
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27/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 26/01/2021 23:59:59.
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06/01/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 02:43
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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22/11/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 14:56
Recebidos os autos
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19/11/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2020 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2020 00:16
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 03/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2020 23:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2020 22:26
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 19/03/2020 23:59:59.
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18/04/2020 10:17
Conclusos para despacho
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14/04/2020 18:27
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 2020-03-19 23:59:59)
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20/03/2020 00:45
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 19/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 15:27
Julgado procedente o pedido
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31/10/2019 15:02
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2019 11:22
Conclusos para despacho
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27/08/2019 17:35
Recebidos os autos
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27/08/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2019 08:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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17/04/2019 00:33
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 16/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 14:27
Conclusos para despacho
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15/03/2019 16:07
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2019 01:24
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA RAMALHO DE LIRA em 08/03/2019 23:59:59.
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09/02/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 12:54
Julgado procedente o pedido
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23/10/2018 17:24
Conclusos para julgamento
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19/10/2018 10:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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15/05/2018 10:59
Conclusos para despacho
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15/05/2018 10:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/01/2018 16:09
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2017 12:16
Audiência conciliação realizada para 17/11/2017 10:00 Vara Única de Água Branca.
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04/12/2017 12:15
Audiência conciliação redesignada para 17/11/2017 10:00 Vara Única de Água Branca.
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21/09/2017 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2017 13:58
Expedição de Mandado.
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18/09/2017 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2017 08:57
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 10:00 Vara Única de Água Branca.
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25/07/2017 10:50
Audiência conciliação não-realizada para 25/07/2017 10:00 Vara Única de Água Branca.
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05/07/2017 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2017 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2017 14:20
Expedição de Mandado.
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30/06/2017 13:22
Audiência conciliação designada para 25/07/2017 10:00 Vara Única de Água Branca.
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21/02/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2016 10:57
Conclusos para decisão
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09/09/2016 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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