TJPB - 0800915-60.2025.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800915-60.2025.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que imprescindível é a emenda da exordial, explico.
Compulsando o caderno processual, verifico que o autor alega que subsistem descontos indevidos no seu benefício junto ao INSS.
Verifico que inexiste ante a este fato determino que a parte autora acoste aos autos requerimento administrativo prévio junto ao promovido ou junto a outros órgãos governamentais, com a devida resposta, qualquer documento deverá conter o numero do protocolo, a data, nome do autor e print screen da página que foi feita a reclamação; juntar o comprovante de requerimento de ressarcimento administrativo, junto ao INSS, considerando que é fato público e notório que, conforme notícias em sites oficiais (Confira: "Perguntas e Respostas" sobre os detalhes quanto à restituição dos descontos indevidos nos contracheques de beneficiários do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Meu INSS) que a Autarquia Federal apresentou programa de devolução de valores descontados, indevidamente, em benefícios previdenciários.
Portanto, a parte autora deverá comprovar o prévio acionamento, na esfera administrativa, da Autarquia Federal, assim como a ausência de recebimento de valores decorrentes de devolução, readequando, a inicial, se for o caso, sob pena de extinção do processo, evitando-se enriquecimento ilícito.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, para emendar a exordial, sob pena de indeferimento,: I - Juntando comprovante do acionamento na esfera administrativa, da Autarquia Federal, assim como a ausência de recebimento de valores decorrentes de devolução, readequando, a inicial, se for o caso (requerimento administrativo prévio junto ao promovido ou junto a outros órgãos governamentais, com a devida resposta, qualquer documento deverá conter o número do protocolo, a data, nome do autor e print screen da página inteira que foi feita a reclamação); II - Acostar requerimento administrativo prévio junto ao promovido ou junto a outros órgãos governamentais, com a devida resposta, qualquer documento deverá conter o número do protocolo, a data, nome do autor e print screen da página que foi feita a reclamação; III – Indicar o valor da causa de forma escorreita, o qual deve ser compatível com o proveito econômico pretendido ( repetição de indébito e danos morais).
Ressalto que a parte deverá cumprir todos os itens acima, ou, na impossibilidade de informar qualquer um deles, deverá formular justificativa plausível.
Cumpra-se.
Soledade/PB, data do protocolo eletrônico.
ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800548-85.2023.8.15.0941
Joao Batista Alves da Paz
Banco Bradesco
Advogado: Caio Felipe de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 16:33
Processo nº 0800169-49.2025.8.15.0271
Maria de Lourdes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 18:00
Processo nº 0800548-85.2023.8.15.0941
Joao Batista Alves da Paz
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 13:12
Processo nº 0826749-67.2025.8.15.2001
Triaac Nordeste Industria e Comercio Ltd...
Banco do Brasil SA
Advogado: Fernando Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 16:02
Processo nº 0805203-53.2025.8.15.2001
Juarez de Souza Silva
A Administracao Publica do Estado da Par...
Advogado: Flavio Fernando Vasconcelos Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 10:01