TJPB - 0836919-06.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0836919-06.2022.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: RENAN ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, nada sendo requerido, tenho como dispensado o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
08/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:34
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 05:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre as RPVs expedidas, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como intimo o INSS para providenciar o pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias.
João Pessoa/PB, 28 de julho de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
28/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 05:19
Juntada de RPV
-
27/07/2025 05:19
Juntada de RPV
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25/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 09:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 21:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/06/2025 19:53
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 08:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:11
Juntada de Certidão de prevenção
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28/10/2024 21:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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11/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 10:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
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06/06/2024 15:02
Juntada de Petição de razões finais
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17/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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11/05/2024 10:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/05/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 14:38
Juntada de Alvará
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22/02/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 23:25
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:25
Juntada de Certidão de intimação
-
07/09/2023 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
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08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 10:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2023 08:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de RENAN ALVES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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18/05/2023 21:31
Juntada de Petição de cota
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15/05/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
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08/05/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:01
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 02:47
Decorrido prazo de ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
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20/04/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:08
Indeferido o pedido de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REU)
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10/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
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04/04/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/02/2023 14:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
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27/11/2022 11:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/11/2022 02:32
Decorrido prazo de RENAN ALVES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 01:04
Decorrido prazo de RENAN ALVES DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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05/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
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25/09/2022 11:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
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29/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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15/07/2022 03:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2022 03:48
Nomeado perito
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14/07/2022 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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