TJPB - 0831741-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831741-71.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente INTIMADA para ciência e cumprimento do Deferimento da Tutela pleiteada: "DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para que o promovido suspenda os descontos efetuados no benefício previdenciário da agravante, referentes às rubricas “empréstimo sobre a RCC” ou “reserva de cartão de crédito consignável (RCC)” no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto efetivado em contrariedade à presente decisão, no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)", bem como CITADA para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena de revelia (Artigo 344, CPC).
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário -
18/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 11:15
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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30/06/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *70.***.*61-93 (AUTOR).
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30/06/2025 11:15
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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