TJPB - 0800494-98.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:03
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:07
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800494-98.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUIZ CESAR RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE POSSARI - BA31607 REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
A inicial carece de emenda.
Observo que a despeito de impugnar contrato bancário dantes realizado com descontos em seus proventos, a parte autora não faz a juntada dos extratos bancários capazes de evidenciar suas alegações.
Advirto que a juntada dos extratos bancários constituem documentos essenciais ao conhecimento do mérito na forma do art. 320 do CPC, e a ausência de juntada no prazo fixado mediante emenda, constitui pressuposto legal para indeferimento da inicial na forma do art.321, p. único do CPC, C/C ART. 330, inciso IV do CPC.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, emendar a exordial e proceder com a juntada dos extratos bancários, notadamente, observando a juntada relativa aos dois meses antes da efetivação do primeiro desconto, do mês imediato do desconto e de dois meses posteriores a efetivação do primeiro desconto.
Advirta-se que o descumprimento da presente diligência importará no indeferimento da exordial, consoante termos do art. 321, p. único do CPC.
Superado o prazo de emenda, com ou sem cumprimento, volte-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL, data e assinatura eletrônicas.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em Substituição (assinado mediante certificado digital) -
28/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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