TJPB - 0803397-26.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:39
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0803397-26.2023.8.15.0231 AUTOR: MARIA TOMAZ DA SILVA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Vistos, etc.
A respeitável decisão monocrática manteve a sentença de procedência parcial em todos os termos e eventuais questões remanescentes dizem respeito ao cumprimento do julgado.
Portanto, retifiquei a autuação para a classe de “cumprimento de sentença”.
Há comprovantes acostados pela demandada acerca do cumprimento da obrigação de fazer e dos honorários sucumbenciais (id 106966088).
Portanto, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo apresentar os dados bancários para transferência do numerário em favor do advogado.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifique o recolhimento das custas processuais e, uma vez recolhidas, arquivem-se os autos, resguardada a possibilidade de desarquivamento para execução do julgado.
Acaso ainda não pagas as custas processuais pela parte vencida e não sendo beneficiária da justiça gratuita ou a Fazenda Pública (isenta de custas), intime-se para o devido recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:52
Juntada de Certidão de prevenção
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11/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:22
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:36
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:47
Decretada a revelia
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29/02/2024 19:28
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:24
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:10
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2023 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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