TJPB - 0801026-96.2023.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804206-25.2023.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Interdição/Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Valdirene de Sousa Moura, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 30.072.017-8 2ª Via SSP/SP e inscrita do CPF nº *86.***.*26-45, residente e domiciliado na Rua Antônio Raimundo de Albuquerque, nº 279, Bairro Populares, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Jackeline Sousa Santana, brasileira, solteira, maior incapaz, portadora do RG nº 50.708.574-7 SSP/SP e inscrita no CPF nº *34.***.*01-29, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 113569691, datada de 29 de maio de 2025, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 21 de julho de 2025.
Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito Substituta. -
19/03/2024 05:57
Baixa Definitiva
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19/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/03/2024 05:57
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de GERALDA HONORATO em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:36
Conhecido o recurso de GERALDA HONORATO - CPF: *40.***.*18-69 (APELANTE) e provido em parte
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10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 13:10
Juntada de Certidão de julgamento
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22/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 19:49
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:42
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:36
Conclusos para despacho
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04/12/2023 07:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:22
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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