TJPB - 0839418-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:45
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0839418-26.2023.8.15.2001 AUTOR: BRUNO EDUARDO DE ASSIS TOMAZ REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
01/12/2023 09:59
Homologada a Transação
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23/11/2023 11:19
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DE ASSIS TOMAZ em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839418-26.2023.8.15.2001 AUTOR: BRUNO EDUARDO DE ASSIS TOMAZ RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
25/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2023 06:58
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839418-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da comunicação da interposição de agravo, aguarde-se a decisão final do referido agravo, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 09:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820417-44.2023.8.15.0000
-
05/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DE ASSIS TOMAZ em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/09/2023 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 23:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO EDUARDO DE ASSIS TOMAZ - CPF: *33.***.*07-83 (AUTOR).
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01/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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