TJPB - 0800298-94.2025.8.15.0581
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/08/2025 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Fone/Fax 0xx 83 3292.2446 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Número do Processo: 0800298-94.2025.8.15.0581 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Credor: JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA(*90.***.*44-60); JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA(*90.***.*44-60); Procurador/OAB: Advogado: JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA OAB: PB22787 Endereço: desconhecido Devedor(es): Estado da Paraiba Procurador/OAB: CAPIM - SAUL BARROS BRITO, OAB PB 14.520 PB; CUITÉ DE MAMANGUAPE - CLEVERTON RAMOS PEREIRA, OAB PB 26.177 PB; MAMANGUAPE-DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, OAB PB19296-A PB; MATARACA - EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA, OAB PB 9.332 PB; ITAPOROROCA - BRUNO KLEBERSON DE SIQUEIRA, OAB PB 16.266 PB.
O(a) MM.
Juiz(a) da 1ª 2ª 3ª e do JUIZADO DE MAMANGUAPE no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
Senhor Prefeito do Município de REU: ESTADO DA PARAIBA– PB, o pagamento da importância de R$ 2.685,70 (DOIS MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS), conforme determinado na Sentença/Despacho/Decisão nos autos da Ação de Cobrança nº 0800298-94.2025.8.15.0581.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de até 2 meses para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
O valor deverá ser pago, separadamente, à autora e a seu advogado.
Dado e passado nesta cidade de Mamanguape – PB, 7 de julho de 2025.
Eu, ANNA CAROLINA CORDEIRO PEIXOTO DE ARAUJO Analista Judiciária, digitei e subscrevo.
Juíza de Direito -
08/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:12
Juntada de RPV
-
07/07/2025 07:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2025 07:19
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:00
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
28/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2025 15:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:09
Determinada diligência
-
14/04/2025 15:09
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
06/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 10:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
27/02/2025 02:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823568-58.2025.8.15.2001
Berizomar Santos da Silva
Ana Flavia Leite Pereira de Lima
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 17:04
Processo nº 0801278-38.2025.8.15.0000
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Lucia Pereira da Costa
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 15:55
Processo nº 0834130-49.2024.8.15.0001
Telma Costa Farias Oliveira
Hailton Sousa Fernandes
Advogado: Jose de Arimateia Almeida Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 10:03
Processo nº 0859478-93.2018.8.15.2001
Hilton Jameson Monteiro Lacerda
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Kemyson Pierre Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2018 13:45
Processo nº 0805153-28.2024.8.15.0751
Marcos Vinicius Rodrigues de Andrade
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 14:36