TJPB - 0859478-93.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0859478-93.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Honorários Advocatícios] REQUERENTE: HILTON JAMESON MONTEIRO LACERDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, com memória discriminada do débito, determino: Prima facie, considerando que o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito. 01 - Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
08/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:35
Determinada diligência
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14/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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17/10/2024 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:20
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 22:22
Conclusos para despacho
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25/06/2024 22:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:46
Juntada de Certidão de prevenção
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09/12/2020 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2020 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 20:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 12:21
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2020 10:20
Juntada de Petição de cota
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09/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:21
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2020 11:36
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2020 16:13
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 23:26
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 16:22
Conclusos para despacho
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06/10/2019 00:43
Decorrido prazo de Kemyson Pierre Dias em 25/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HILTON JAMESON MONTEIRO LACERDA - CPF: *64.***.*71-67 (AUTOR).
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23/07/2019 17:55
Conclusos para despacho
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14/05/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 01:24
Decorrido prazo de RAELMA MONTEIRO LACERDA em 03/04/2019 23:59:59.
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28/02/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 15:32
Conclusos para despacho
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11/10/2018 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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