TJPB - 0803689-14.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:59
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:00
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
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12/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0803689-14.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 109, §1º, prevê que “o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária”.
Todavia, nos presentes autos não se estabeleceu o contraditório, eis que a parte ré sequer foi localizada para fins de citação, pelo que entendo desnecessário oportunizar sua manifestação exclusivamente para falar sobre a sucessão processual, o que poderá ser feito por ocasião da contestação, caso o réu entenda pertinente.
Assim, defiro a sucessão processual, passando a figurar no polo ativo da demanda a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, cessionária do crédito em aberto nesta ação.
Altere-se o cadastramento do feito, notadamente o seu polo ativo.
Outrossim, considerando o decurso de um ano desde o ajuizamento da ação, ainda sem apreciação da liminar, determino que intime-se o credor para, em dez dias, juntar planilha de débito atualizada, que corresponderá ao valor em aberto do contrato para fins de pagamento integral.
Não atendido, intime-se pessoalmente para fazê-lo, em cinco dias, sob pena de extinção.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:18
Determinada diligência
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07/07/2025 07:14
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2025 09:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 11:30
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2025 23:59.
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14/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:12
Determinada diligência
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14/04/2025 13:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
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14/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:00
Processo Desarquivado
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09/08/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 06:01
Recebidos os autos
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08/08/2024 06:01
Juntada de Certidão de prevenção
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17/06/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:19
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 14:19
Indeferida a petição inicial
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20/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 05:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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16/04/2024 05:56
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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