TJPB - 0803966-34.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:31
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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01/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803966-34.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: LUZIA PAULO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOMEDES TOLENTINO DE ALMEIDA - PB32224, MANOEL BEZERRA NETO - PB30553, NIVALDO VERAS NETO - PB21277 EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 8.852,80.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) de levantamento no valores de R$ 8.852,80 em favor dos exequentes.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de DIOMEDES TOLENTINO DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de NIVALDO VERAS NETO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA NETO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:19
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 07:25
Desentranhado o documento
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23/07/2025 07:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803966-34.2023.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] EXEQUENTE: LUZIA PAULO DA SILVA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803966-34.2023.8.15.0261 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LUZIA PAULO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para manifestação.
Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOMEDES TOLENTINO DE ALMEIDA - PB32224, MANOEL BEZERRA NETO - PB30553, NIVALDO VERAS NETO - PB21277 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 9 de julho de 2025 De ordem, SHEILA GIANNOTTI MELO DE ALENCAR Técnico Judiciário -
09/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 04:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 12/05/2025 23:59.
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25/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 10:52
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
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02/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 03:45
Decorrido prazo de NIVALDO VERAS NETO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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06/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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