TJPB - 0807936-89.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0807936-89.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: EVANIZE BEZERRA DE CARVALHO REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, observando o prazo legal de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025 JOAO BATISTA GONCALVES DA COSTA Técnico Judiciário -
12/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 19:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo de EVANIZE BEZERRA DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807936-89.2025.8.15.2001 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: EVANIZE BEZERRA DE CARVALHO REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
09/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 12:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 16:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:25
Outras Decisões
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17/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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