TJPB - 0833967-06.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0833967-06.2023.8.15.0001 REQUERENTE: MICHELINE GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento e acompanhamento da expedição e efetivação do pagamento dos alvarás, conforme anexos.
E em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito.
Campina Grande-PB, 25 de agosto de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo nº 0833967-06.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de id. 113783293, o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE requereu a correção da RPV expedida nos autos, pois, quando o autor renunciou ao excedente ao RPV municipal, o teto era de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Não lhe assiste razão.
Prevalece na jurisprudência o entendimento de que o salário mínimo para apuração do crédito de pequeno valor deve ser o vigente quando da expedição da RPV, como se observa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRECLUSÃO INOCORRENTE.
RPV.
RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
REQUISITÓRIO A SER EXPEDIDO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA EXPEDIÇÃO DA RPV.
PAGAMENTO APÓS PRAZO LEGAL.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL E FINAL.
Para o cálculo do valor máximo a ser pago por meio de RPV, deve ser levado em conta o salário mínimo vigente ao tempo da expedição da RPV, e não aquele em vigor anos atrás, ao tempo da elaboração do cálculo de liquidação.
Precedentes desta Corte.
O prazo para pagamento dos requisitórios deve ser contado a partir da data de seu protocolo, porque corresponde à data da solicitação efetiva do pagamento.
No caso, tendo o pagamento ocorrido após 60 dias contados da data em que protocolada a requisição, resta caracterizada a mora do devedor (a teor do art. 394 do Código Civil), a autorizar a incidência de juros moratórios a contar do 61º dia da data de protocolo da requisição até a data do efetivo pagamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*80-53, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 27-08-2019) No mesmo sentido, a Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 23/2022, prevê, em seu art. 3º, § 1º, inciso II, alínea “b”, que, existindo lei do ente que utilize como parâmetro o teto do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, a expressão econômica deve considerar o valor do teto vigente à época da requisição.
Vejamos: Art. 3o As obrigações definidas em lei como de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor - RPV) serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à fazenda pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). § 1o Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; e II - A expressão econômica na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento é a que prevalece para fins de definição de requisição de pequeno valor (RPV). a) Considera-se expressão econômica a quantidade de salários-mínimos prevista para a obrigação de pequeno valor (OPV), existente à data da sentença de conhecimento, calculado pelo valor vigente do salário-mínimo à data da requisição. b) Existindo lei do ente que utilize como parâmetro o teto do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, a expressão econômica deve considerar o valor do teto vigente à época da requisição.
Assim, não havendo nenhuma falha na RPV, indefiro o pedido de id. 113783293.
Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo concedido para pagamento da RPV.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA Juiz de Direito -
09/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/07/2025 08:24
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
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04/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de informação
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28/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MICHELINE GOMES DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:32
Juntada de RPV
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13/05/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:34
Juntada de Petição de informação
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12/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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27/11/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MICHELINE GOMES DE ARAUJO em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MICHELINE GOMES DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:24
Deferido em parte o pedido de MICHELINE GOMES DE ARAUJO - CPF: *78.***.*47-91 (AUTOR)
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15/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2024 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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15/05/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2024 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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