TJPB - 0803099-25.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:18
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:24
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803099-25.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o demandado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito da verba honorária devida ao expert, fixada no valor de R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme tabela atualizada da Resolução de nº 09/2017, advertindo-lhe que o não recolhimento do valor fixado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Após, encaminhem-se as assinaturas da autora coletadas pelo servidor do cartório ao expert para dar prosseguimento à perícia.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data e assinatura eletrônicas.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06” -
05/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:37
Determinada diligência
-
01/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:33
Deferido em parte o pedido de MARIA RAIMUNDA DA SILVA MARQUES - CPF: *04.***.*66-07 (AUTOR)
-
23/08/2025 05:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803099-25.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias comparecer pessoalmente em Cartório a fim que seja coletada sua assinatura padrão.
Com a juntada, intime-se o perito nomeado para finalizar o laudo.
ARARUNA, data do protocolo eletrônico.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:51
Determinada diligência
-
13/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DECISÃO) Nº DO PROCESSO: 0803099-25.2024.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MARQUES, através de seu(sua) Advogado(a), da DECISÃO de ID 118487107.
ARARUNA 12 de agosto de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
12/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:54
Nomeado perito
-
04/08/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 02:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803099-25.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
Homologação do acordo firmado entre a requerente e o Banco Bradesco S/A - ID nº 113789490 - Pág. 1/2.
Foram expedidos os alvarás judiciais e certificado o trânsito em julgado da sentença homologatória - ID nº 115123252.
Assim, o processo deverá prosseguir tão somente em relação à promovida PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Proceda-se a exclusão do Banco Bradesco S/A do polo passivo desta demanda a fim de evitar futuras intimações desnecessárias.
INTIMEM-SE as partes, por meio dos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de provas, voltem-se os autos conclusos para decisão, caso inexistam manifestações ou na hipótese das partes estarem satisfeitas com as provas produzidas, venha-me cls para sentença.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 14:54
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
26/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA MARQUES em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:29
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 01:31
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:48
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 08:44
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/03/2025 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:40
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
02/02/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/01/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA RAIMUNDA DA SILVA MARQUES - CPF: *04.***.*66-07 (AUTOR)
-
20/01/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812941-81.2025.8.15.0000
Sueldes da Silva Moreira
Delegacia de Repressao ao Crime Organiza...
Advogado: Ademir Balduino da Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 11:11
Processo nº 0801994-75.2024.8.15.0881
Henrique Sousa da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mayara Soares Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 09:46
Processo nº 0802279-36.2025.8.15.0751
Josue Messias da Silva Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 11:24
Processo nº 0858771-86.2022.8.15.2001
Albano Ferreira Dias Neto
Interdental Odontologia Integrada LTDA -...
Advogado: Andreia Dantas Lacerda Moneta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2022 19:15
Processo nº 0801996-83.2017.8.15.0301
Dalva Leticia Rodrigues Olimpio Guedes
Municipio de Pombal
Advogado: Tasso Jesse Tertuliano Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2017 09:59