TJPB - 0873859-72.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0873859-72.2019.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS ALBUQUERQUE, JOAB DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Os honorários sucumbenciais são direito subjetivo do advogado e consequência legal da sentença, nos termos do art. 85, do CPC, de modo que, uma vez verificada a omissão a esse respeito, deve o vício ser imediatamente sanado, razão pela qual mesmo não havendo pedido expresso do executado, são devidos honorários sucumbenciais da fase de execução.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS CASOS DE REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA . 1.
São devidos honorários advocatícios nos casos de rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública. 2.
Agravo interno não provido . (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1777347 SP 2020/0273200-1, Relator.: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 20/05/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2024) Desse modo, de fato, há omissão na sentença embargada que deixou de arbitrar honorários sucumbenciais da fase de execução, uma vez que impugnado o cumprimento de sentença.
Isto posto, acolho os embargos para arbitro honorários da fase de execução em 10% do valor do excesso alegado.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal: 1) Expeça-se precatório para quitação da obrigação principal, com destacamento dos honorários contratuais. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2022 06:56
Baixa Definitiva
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30/06/2022 06:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/06/2022 06:55
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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30/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/06/2022 23:59.
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09/06/2022 19:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 19:05
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 18:06
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 03/06/2022 23:59.
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27/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:25
Não conhecido o recurso de ALEXANDRE DOS SANTOS ALBUQUERQUE - CPF: *52.***.*28-40 (APELANTE)
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22/04/2022 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2022 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 00:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 04/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 00:05
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 04/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 00:05
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 04/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:04
Decorrido prazo de JOAB DA SILVA ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 03/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 17:23
Conclusos para despacho
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31/01/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 16:21
Juntada de Petição de agravo (interno)
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30/11/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 19:32
Não conhecido o recurso de ALEXANDRE DOS SANTOS ALBUQUERQUE - CPF: *52.***.*28-40 (APELANTE)
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24/11/2021 22:14
Conclusos para despacho
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24/11/2021 22:11
Recebidos os autos
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24/11/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2020 08:16
Baixa Definitiva
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27/11/2020 08:16
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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27/11/2020 08:16
Transitado em Julgado em 26/11/2020
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27/11/2020 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:03
Decorrido prazo de JOAB DA SILVA ARAUJO em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 05/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 16:36
Anulada a(o) sentença/acórdão
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30/09/2020 16:36
Prejudicado o recurso
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29/09/2020 11:41
Conclusos para despacho
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29/09/2020 11:41
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:41
Juntada de Certidão
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29/09/2020 10:59
Recebidos os autos
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29/09/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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