TJPB - 0802947-24.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:18
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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07/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 19:13
Juntada de Petição de cota
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14/07/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:27
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n.: 0802947-24.2025.8.15.0131 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Crimes Previstos no Estatuto do Idoso] AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DISTRITAL DE CAJAZEIRAS AUTOR DO FATO: JUCILENE FREITAS TAVARES Decisão (Audiência Preliminar) Vistos, etc. 1.
Trata-se de Processo do Juizado Especial Criminal. 2.
Designe-se audiência preliminar de acordo com a disponibilidade de pauta1, conforme a disponibilidade da pauta, a ser realizada por meio de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95; Resolução TJPB n. 30/2021 - Juízo 100% Digital; Resolução do CNJ n. 345/2020), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, ou de forma presencial. 3.
Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 12/08/2025, às 08h00min. 4.
Inclua-se em pauta.
Movimentação específica. 5.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, pelo link: https://us02web.zoom.us/my/juizadoemcajazeiras , apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento (magistrado togado ou juiz leigo). 6.
Intime-se o autor do fato, informando-o que deverá comparecer, necessariamente acompanhado de advogado, advertindo-o de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público2. 7.
Intime-se a vítima para que compareça à audiência designada, especialmente para a tentativa de composição de danos, se houver. 8.
Após, dê-se ciência à(ao) representante do Ministério Público. 9.
Deverá o cartório fazer uso do telefone ou de carta e, não sendo possível, constar nos mandados que o Oficial de Justiça poderá cumpri-los em horário noturno, finais de semana e feriados.
Cumpra-se.
CAJAZEIRAS-PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz(a) de Direito 1 Art. 72.
Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. 2 Art. 68.
Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. -
09/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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09/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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09/07/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 09:08
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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16/06/2025 12:05
Determinada diligência
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16/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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