TJPB - 0845658-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GOMES MARIANO em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GOMES MARIANO em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 05:35
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GOMES MARIANO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:34
Outras Decisões
-
09/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:08
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
30/01/2025 07:56
Outras Decisões
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, PELA ÚLTIMA VEZ, EM 05 DIAS, DO ID.98949697. -
17/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 17:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:58
Determinada diligência
-
17/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
03/06/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0845658-31.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ARIOSVALDO GOMES MARIANO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apontar para qual endereço deseja que seja expedido o mandado do citação: Id. 88975352 ou Id. 90775990.
João Pessoa/PB, 28 de maio de 2024.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
28/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0845658-31.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ARIOSVALDO GOMES MARIANO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 31 de março de 2024.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
31/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2024 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 05:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 05:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0845658-31.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A REU: ARIOSVALDO GOMES MARIANO Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547 DECISÃO
Vistos.
Foi demonstrado o inadimplemento da parte devedora, o que legitimamente faculta ao credor considerar vencidas todas as obrigações contratuais.
A notificação em anexo, referente ao valor das parcelas vencidas, comprova a mora e o inadimplemento do promovido, restando, inclusive, demonstrada a existência simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão liminar, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Frente ao exposto, e com base no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/04, defiro o pedido liminar de busca e apreensão.
Desde que recolhidas as custas iniciais e diligências com mandado, expeça-se competente mandado, recomendando-se aos oficiais de justiça encarregados da diligência, que a cumpram observando as cautelas legais, lavrando-se, inclusive, minucioso termo.
Após sua execução, cite-se a parte promovida para, querendo, pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, nos exatos termos do § 2º do art. 56, do Decreto-Lei mencionado ou, se desejar, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados da execução da liminar.
Frise-se, por oportuno, que o bem em questão ficará depositado com uma das pessoas indicadas na petição inicial, na qualidade de fiel depositário.
Por fim, consectário da busca e apreensão é o lançamento da restrição Renajud, conforme previsão do artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/69.
Assim, nesta ocasião, procedi à restrição do bem junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
14/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:20
em cooperação judiciária
-
14/09/2023 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 20:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2023 11:08
Declarada incompetência
-
22/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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