TJPB - 0801959-10.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:55
Decorrido prazo de JOSE AILTON DE MOURA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 07:14
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801959-10.2025.8.15.0161 Autor: JOSE AILTON DE MOURA Réu: BANCO BMG SA DECISÃO Considerando a declaração anterior de minha suspeição, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:40
Outras Decisões
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29/08/2025 02:15
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801959-10.2025.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente a gravação da mídia de uma audiência para beneficiar um outro advogado desafeto seu, por quem eu teria suposta amizade íntima.
Desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações, e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:08
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
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27/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:20
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801959-10.2025.8.15.0161 DESPACHO Quanto à questão da suspeição, os motivos de foro íntimo que levaram este magistrado a se averbar suspeito em relação ao patrono da parte autora em idos de 2023 já estão superados há bastante tempo, o que já foi consignado em dezenas de outros processos envolvendo o referido advogado, devendo o processo seguir a regra geral do juiz natural.
Ainda, a fundamentação dos referidos julgados apresentados pelo patrono consignou a nulidade das sentenças por vícios formais pela não manifestação deste Juízo pela existência ou não da suspeição.
Logo, em nenhum momento houve a declaração de suspeição pelo tribunal.
Assim, caso o patrono insista em argumentar a suspeição do magistrado, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando os motivos detalhados que sustentam a alegação para apreciação do juízo e, se for o caso, encaminhamento dos autos ao e.
TJPB, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 08 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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