TJPB - 0801378-26.2019.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 05:33
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0801378-26.2019.8.15.0251 EXEQUENTE: CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: BANCO PAN, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC) e, consequentemente, determino: Expeça-se alvará em favor da exequente Clenilda Leandro de Oliveira, CPF nº *22.***.*92-18, para levantamento da quantia de R$ 5.808,24 (cinco mil, oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), acrescida das correções legais, correspondente a 75% do crédito principal.
Expeça-se alvará em favor do advogado da exequente, Gabriel Felipe Oliveira Brandão, OAB/PB 16.870, CPF nº *77.***.*35-78, para levantamento da quantia de R$ 3.803,14 (três mil, oitocentos e três reais e quatorze centavos), acrescida das correções legais, referente aos honorários contratuais (25%) e honorários de sucumbência, conforme contrato e decisão judicial.
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 11:28
Determinado o arquivamento
-
07/09/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/09/2025 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 09:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:05
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801378-26.2019.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º 0826856-37.2024.8.15.0000, que manteve integralmente a decisão deste Juízo que homologou os cálculos da Contadoria Judicial (ID 98459019) e fixou honorários de sucumbência, determino o prosseguimento da presente execução.
Intimem-se as partes para requererem o que bem entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, renove-se a conclusão.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 06:18
Determinada diligência
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 10:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826856-37.2024.8.15.0000
-
20/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 18:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 06:46
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:44
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2024 09:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
-
09/06/2024 19:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2024 08:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
-
17/04/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2024 04:08
Determinada diligência
-
04/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 06:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 05:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 05:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:11
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/07/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 12:12
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/05/2023 07:57
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 04:48
Determinado o arquivamento
-
29/03/2023 04:48
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 05:10
Nomeado perito
-
21/11/2022 22:01
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 17:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/11/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:01
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:36
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 01:43
Decorrido prazo de CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 10:57
Outras Decisões
-
01/05/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLENILDA LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*92-18 (AUTOR).
-
12/03/2020 23:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 10:44
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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