TJPB - 0804631-80.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2025 11:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0804631-80.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Empréstimo consignado] Autor: JAIRO ALEXANDRE RAMOS e outros Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 7 de julho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
01/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0804631-80.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Empréstimo consignado] Exequente: JAIRO ALEXANDRE RAMOS e outros Executado: BANCO BRADESCO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte EXECUTADA para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
08/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 05:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:54
Publicado Mandado em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 04:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 06:06
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 09:21
Determinada diligência
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13/10/2024 09:21
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 05:23
Determinada diligência
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29/07/2024 07:23
Conclusos para despacho
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26/07/2024 22:42
Recebidos os autos
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26/07/2024 22:42
Juntada de Certidão de prevenção
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15/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:52
Determinado o arquivamento
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29/02/2024 10:52
Determinada diligência
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29/02/2024 10:52
Concedida a substituição/sucessão de parte
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26/02/2024 07:44
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 10:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 07:11
Conclusos para despacho
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15/08/2023 07:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2023 10:03
Determinada diligência
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03/06/2023 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIRO ALEXANDRE RAMOS - CPF: *55.***.*19-04 (AUTOR).
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02/06/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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