TJPB - 0838187-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:55
Decorrido prazo de WANESSA ALDRIGUES CANDIDO em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0838187-90.2025.8.15.2001 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: HIULA NOBREGA LEITE Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 21/10/2025 Hora: 09:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 20 de agosto de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
20/08/2025 07:44
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/10/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/08/2025 10:08
Recebidos os autos.
-
07/08/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0838187-90.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado do(a) AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 REU: HIULA NOBREGA LEITE DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovido reside no bairro de Mangabeira, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2025 07:15
Juntada de informação
-
09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 06:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/07/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804572-40.2025.8.15.0181
Janilson Pereira Batista
Cagepa Companhia de Agua e Esgoto da Par...
Advogado: Victor Rocha Lucena Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 11:06
Processo nº 0804631-80.2023.8.15.0251
Maria do Desterro Tavares Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 16:43
Processo nº 0824641-51.2025.8.15.0001
Francinalda Mary da Silva Oliveira
Eliane Silva Oliveira
Advogado: Guilherme Morais Regis de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 20:09
Processo nº 0811254-63.2023.8.15.0251
Lindemberg Bezerra de Sousa
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Advogado: Matheus Augusto dos Santos Leandro Nobre...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 13:29
Processo nº 0808963-72.2024.8.15.0181
Luis Carlos Batista de Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 13:04