TJPB - 0800226-15.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 07:37
Juntada de Ofício
-
30/08/2025 21:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2025 21:35
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
06/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE MATEUS VICENTE BERNARDO em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
28/07/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ARTHUR MOISES FELIX BEZERRA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:08
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 01:07
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800226-15.2025.8.15.2002 Polo Passivo: ARTHUR MOISES FELIX BEZERRA e outros Vistos, etc.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o investigado JOSÉ MATEUS VICENTE BERNARDO E ARTHUR MOISÉS FELIX BEZERRA, que foi preso em flagrante no dia 29 de Dezembro de 2024, tendo, em audiência de custódia, sido delimitado o seguinte cenário: ACUSADOS SITUAÇÃO PRISIONAL DEFESA PRÉVIA JOSÉ MATEUS VICENTE BERNARDO EM LIBERDADE sob o jugo de medidas cautelares diversas da prisão ID 113241041, Advogado constituído.
ARTHUR MOISES FELIX BEZERRA EM LIBERDADE sob o jugo de medidas cautelares diversas da prisão ID 113241041, Advogado constituído. É o sucinto relatório.
Decido.
Examinando-se o presente encarte processual, denota-se que os acusados foram denunciados pelas práticas previstas no art. 33 e art. 35 da Lei 11.343/2006.
Não há, desta feita, preliminares a serem analisadas da peça defensiva, porquanto os fatos levantados na defesa dependem de instrução probatória.
A materialidade e indícios de autoria restam consubstanciados nos documentos que instruem o presente feito, bem assim emergem do auto de apreensão encartado nos autos.
A peça acusatória atende aos requisitos formais do art. 41 do CPP e fundamenta-se em prova mínima do delito e indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou a falta de justa causa.
Com efeito, os fatos narrados na peça de ingresso configuram crimes, havendo, portanto, possibilidade/motivação jurídica no que se pede – deflagração da persecução criminal em Juízo e suas consequências jurídicas.
Além disso, depreende-se da leitura do inquisitório e da denúncia que há interesse em agir e a legitimidade ativa do Órgão Ministerial para titularizar a ação é indiscutível.
Em razão do exposto, RECEBO A DENÚNCIA CONTRA JOSÉ MATEUS VICENTE BERNARDO E ARTHUR MOISES FELIX BEZERRA nos termos apresentados, porquanto os elementos de convicção permitem chegar-se a esse juízo provisório, ao passo que DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:30 HORAS, que será realizada na modalidade virtual, através do aplicativo Zoom, na sala virtual desta Vara de Entorpecentes da Capital, cujo link é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/*84.***.*11-46?pwd=L1pBU1dwWHVrUmtuUWcyczFRYUJnUT09 | ID: 884 4351 1646 | SENHA: 786848 Providências necessárias ao ato.
Cite-se/Intime-se o acusado.
Requisitem-se as testemunhas do Ministério Público.
Intime-se a Defesa do acusado.
Dê ciência ao Ministério Público.
Se houver, intimem-se as testemunhas de defesa.
DOS REQUERIMENTOS DA DENÚNCIA. i.
Defiro/determino a incineração da droga apreendida, devendo ser guardada amostra necessária à elaboração do laudo definitivo bem como serem obedecidas as determinações do art. 50 da Lei n. 11.343/2006, com posterior comprovação nestes autos.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento CGJ nº 49/2019).
Altere-se a classe judicial para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE Juíza de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
09/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2025 04:45
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/06/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
04/06/2025 05:21
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:54
Recebida a denúncia contra ARTHUR MOISES FELIX BEZERRA - CPF: *03.***.*73-09 (INDICIADO) e JOSE MATEUS VICENTE BERNARDO - CPF: *68.***.*61-40 (INDICIADO)
-
27/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 13:26
Juntada de Petição de defesa prévia
-
24/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 10:04
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:58
Determinada diligência
-
09/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2025 10:16
Determinada diligência
-
04/04/2025 10:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de denúncia
-
20/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802054-49.2025.8.15.2001
Vera Lucia Pereira da Silva
Lindalva Pereira de Souza
Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 21:21
Processo nº 0807441-57.2025.8.15.0251
1 Vara Mista de Patos Pb
Sob Investigacao
Advogado: Evila Fernanda Soares Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 11:06
Processo nº 0803222-17.2024.8.15.2003
Ana Cristina da Silva Santos
Maria Luiza Moreira
Advogado: Dannielly Batista da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 16:28
Processo nº 0809140-48.2024.8.15.0371
Thais Lopes Magalhaes
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 11:39
Processo nº 0842855-27.2024.8.15.0001
Aline Patricia Dantas da Silva
Geovani Jose da Silva
Advogado: Luciano Jose Guedes Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2024 14:32