TJPB - 0808938-71.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:18 Publicado Expediente em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 07:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2025 14:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/08/2025 07:12 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 02:18 Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:18 Decorrido prazo de BRENDA SAANA DUARTE FERREIRA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:18 Decorrido prazo de DENNYS HARLAN HONORATO PINHEIRO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:09 Publicado Sentença em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808938-71.2024.8.15.0371 Assunto [Atraso de vôo] Parte autora DENNYS HARLAN HONORATO PINHEIRO e outros Parte ré TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas nem honorários sucumbenciais.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se, por seus respectivos advogados.
 
 A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
 
 Em último caso, intime-se por carta.
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
 
 Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
 
 Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
 
 Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
 
 Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
 
 Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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                                            06/07/2025 21:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2025 21:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/04/2025 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 12:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/04/2025 10:12 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            08/04/2025 10:12 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa. 
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                                            08/04/2025 09:15 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/04/2025 13:12 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/04/2025 08:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 12:30 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa. 
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                                            08/11/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 12:07 Determinada diligência 
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                                            23/10/2024 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 16:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/10/2024 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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