TJPB - 0809697-58.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 28/08/2025 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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26/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 21:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 02:57
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:51
Juntada de Petição de cota
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0809697-58.2025.8.15.2001 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: EDIVANIA BEZERRA DE MEDEIROS Nome: EDIVANIA BEZERRA DE MEDEIROS Endereço: Rua Manoel Henriques dos Santos_**, 212, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-066 REU: FRANCISCO JOSE ARAUJO DE MEDEIROS Nome: FRANCISCO JOSE ARAUJO DE MEDEIROS Endereço: Rua Caminho de Pirambúzios_**, 283, Tel. (83) 98667-7245, Cajupiranga, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59156-315 Vistos, etc. 01) Diante do conteúdo da certidão de ID 113539099, aprazo o dia 28/08/2025 às 08:00 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC) , a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Intimem-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*); 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte..
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 30 de maio de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o (a) réu (ré): Se o (a) réu (ré) não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a) autor (a) na petição inicial (artigo 344, CPC).
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25022120542313400000101674242 -
06/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 13:38
Desentranhado o documento
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06/07/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 13:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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30/05/2025 17:14
Determinada diligência
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29/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 15/05/2025 09:20 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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24/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de informação
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28/03/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 09:20 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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28/03/2025 06:39
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 06:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVANIA BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *32.***.*90-48 (REPRESENTANTE).
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13/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:18
Declarada incompetência
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27/02/2025 12:18
Determinada a redistribuição dos autos
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24/02/2025 12:35
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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21/02/2025 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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