TJPB - 0824143-23.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:58
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0824143-23.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Após pleito da exequente, consignou-se que seeria promovida, "uma última vez, a ordem de bloqueio online de ativos, via SisbaJud.".
No caso, o feito se estende por dois anos, sem qualquer medida de fato satisfativa.
Percebe-se que este cumprimento atenta contra os princípios que regem o microssistema dos Juizados especiais, sobretudo os da celeridade e da economicidade, cf. art. 2ª da Lei nº 9.099/95.
Todas as medidas levadas a efeito foram frustradas.
Em anexo, estão todas as diligências realizadas por este Juízo, integralmente frustradas.
Igualmente frsutrada a expedição de mandado de penhora e avaliação, já levada a efeito nos autos, cf. id. 109212509.
A exequente, portanto, não trouxe quaisquer medidas consideráveis de fato úteis à satisfação do seu crédito, onerando sobremaneira este feito.
Por fim, consigno que a extinção do presente feito não resolve o mérito executivo, podendo a parte, diante do surgimento de bens penhoráveis, ajuizar uma nova ação, o que não lhe causa qualquer prejuízo.
O art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 é claro ao dispor da extinção do feito nestes casos, in verbis: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Ex positis, cf. art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o feito.
Sem custas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
07/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2025 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:41
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 22:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 23:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:55
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 03:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 22:16
Indeferido o pedido de GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - CPF: *79.***.*27-45 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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22/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:01
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/11/2023 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/11/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
18/10/2023 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/10/2023 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/10/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/10/2023 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/09/2023 17:33
Determinada diligência
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25/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 12:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/08/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 12:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/07/2023 07:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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