TJPB - 0800599-26.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800599-26.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Conversão em Pecúnia] AUTOR(S): Nome: MARCOS SILVA DE PONTES Endereço: Sítio Estacada, S/N, Zona Rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE PINTO DELGADO - PB31494, JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ - PB31511, JONAS ANTAS PAULINO NETO - PB30333 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: AC Curral de Cima_**, Rua Olegário Fernandes 26, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-970 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico a apresentação de recurso.
Foi oferecida a oportunidade para apresentação de contrarrazões.
Remeta-se à instância superior para julgamento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 5 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
05/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 02:01
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 23:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:29
Publicado Termo de Audiência em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 21:26
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DE PONTES em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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17/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:06
Determinada diligência
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13/03/2025 21:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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