TJPB - 0831573-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831573-11.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:49
Juntada de Informações
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12/03/2024 10:00
Juntada de Alvará
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12/03/2024 10:00
Juntada de Alvará
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12/03/2024 09:58
Juntada de Alvará
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15/02/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 23:38
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0831573-11.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, COVID-19] EXEQUENTE: TALITA MAIA BARBOZA, FERNANDA MAIA BARBOZA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES - PB27017 Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES - PB27017 EXECUTADO: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido autoral.
Intime-se a promovida para depositar, no prazo de 15 dias, o montante apontado pelas exequentes, com as atualizações devidas, a título de multa e honorários em razão da não observância do prazo para pagamento voluntário do cumprimento da sentença, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/07/2023 15:57
Deferido o pedido de
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05/06/2023 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:13
Juntada de informação
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14/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:38
Deferido o pedido de
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14/12/2022 14:07
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:06
Juntada de informação
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14/12/2022 14:06
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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12/09/2022 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2022 08:40
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 02/09/2022 23:59.
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09/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 17:00
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA BARBOZA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 17:00
Decorrido prazo de TALITA MAIA BARBOZA em 17/06/2022 23:59.
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24/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
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18/05/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 18:48
Juntada de Petição de informação
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27/04/2022 05:11
Decorrido prazo de DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES em 26/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:54
Conclusos para decisão
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07/01/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2021 21:38
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 03:05
Decorrido prazo de TALITA MAIA BARBOZA em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 03:05
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA BARBOZA em 23/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 21:02
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA BARBOZA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:05
Decorrido prazo de TALITA MAIA BARBOZA em 21/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 14:31
Determinada diligência
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25/08/2021 07:08
Conclusos para decisão
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25/08/2021 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 07:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2021 16:13
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
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13/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 10:45
Determinada diligência
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11/08/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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