TJPB - 0834064-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
27/03/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 20:04
Juntada de Alvará
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:49
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834064-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Os atos processuais devem ser pautados em atenção ao princípio da boa-fé objetiva, bem como ao poder geral de cautela do juízo.
No caso dos autos, inexistem documentos que atestem que a parte autora não possa levantar os valores, haja vista que, em consulta ao SISBAJUD, observou-se a existência de contas vinculadas a ela, conforme anexo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
CABIMENTO DA MEDIDA ANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A OUTORGA DA PROCURAÇÃO E O DEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
PROVIDÊNCIA QUE OBJETIVA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTÁ ABARCADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50017500520248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 09-01-2024) Assim, se faz necessária a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa para que seu advogado possa levantar os valores disponíveis neste processo específico, de modo a atestar a preservação da confiança entre o patrono e seu cliente.
Por outro lado, o parcelamento do débito não se aplica à fase de cumprimento de sentença, a teor do art. 916, §7º, do CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (...); § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Isto posto, determino a intimação da parte executada para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento total da condenação imposta, deduzindo-se os valores já depositados, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:09
Outras Decisões
-
16/02/2024 19:54
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834064-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante a ausência deste, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834064-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:06
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834064-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/11/2023 15:13
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
07/11/2023 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834064-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0834064-20.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para elaboração da proposta de sentença.
João Pessoa, 9 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/10/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 23:32
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 21:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0834064-20.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contestação aos embargos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 3 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 06:39
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834064-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MAIRA AMORIM RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/09/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:22
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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