TJPB - 0800514-30.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800514-30.2025.8.15.0751 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 I N T I M A Ç Ã O Intime-se o recorrido, para querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias e após, subam os autos à Turma Recursal. -
09/09/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 06:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:18
Juntada de informação
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11/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:46
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800514-30.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA SILVA LEITE BRASILEIRO - PE56984 De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux, Dra.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, em conformidade com a Portaria n. 001/2024 dos atos ordinatórios e o Código de Normas da Corregedoria do TJ/PB, providencio A INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS, FACE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, EM CINCO DIAS. -
29/07/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 06:33
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 02:27
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800514-30.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, evolua-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários e EXPEÇA-SE ALVARÁ modelo transferência entre contas e após, arquivem-se os autos.Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que achar de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
05/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 10:34
Desentranhado o documento
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27/05/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 10:34
Juntada de Termo de audiência
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SILVA LEITE BRASILEIRO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:20
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:53
Juntada de Decisão
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07/03/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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26/02/2025 23:11
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 07:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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