TJPB - 0800685-84.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES PEDRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RITA AUGUSTA PEDRA ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de REGINA FERNANDES PEDRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AILTON ALVES ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARA RODRIGUES LOPES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de THIAGO PEDRA ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:32
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800685-84.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Desnecessária a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Expeça-se alvará judicial na forma requerida no id 121230228 e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/08/2025 18:49
Juntada de comunicações
-
25/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:29
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2025 12:29
Determinado o arquivamento
-
25/08/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:06
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800685-84.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente do pagamento efetuado pelo devedor, devendo se pronunciar no prazo de 05 dias e informar os dados bancários para confecção de alvará.
Expeça-se alvará, observando-se a petição inserida no id. 121055131 e documentos.
Feito isso, autos ao leigo, para projeto de sentença extintiva pelo cumprimento.
Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
19/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 06:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 02:27
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800685-84.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
05/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
27/05/2025 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 04:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:51
Juntada de Decisão
-
07/03/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
27/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001916-48.2013.8.15.0381
Silvina de Andrade Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2013 00:00
Processo nº 0800224-27.2025.8.15.0941
Edinete Mendes Ferreira
Estado da Paraiba
Advogado: Petronio Dantas Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 12:01
Processo nº 0800118-96.2025.8.15.0381
Maria Jose Salvino da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 15:28
Processo nº 0805132-52.2024.8.15.0751
Willian Wallas Correia da Silva
Tim S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 14:34
Processo nº 0800514-30.2025.8.15.0751
Isabele Cristina Oliveira de Melo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 17:18