TJPB - 0807299-53.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807299-53.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a devolução do AR, e na oportunidade indicar endereço válido para fins de citação.
Cumpra-se PATOS, 6 de agosto de 2025.
Juíza de Direito em substituição -
06/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:01
Determinada diligência
-
06/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:09
Publicado Carta em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 02:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 15:14
Expedição de Carta.
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11/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807299-53.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade processual pretendida.
Superada tal questão, considero como improvável uma conciliação.
Além do mais, eventual composição poderá ser realizada de forma direta entre as partes, já que nada impede que uma autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 7 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
07/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2025 16:26
Determinada a citação de BANCO INBURSA S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (REU)
-
07/07/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GARCIA DE ARAUJO - CPF: *83.***.*18-16 (AUTOR).
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04/07/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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