TJPB - 0804704-46.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 29 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 06 de Outubro de 2025. -
15/08/2025 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2025 01:30
Decorrido prazo de GUILLERME AUGUSTO DE SANTANA SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de GUILLERME AUGUSTO DE SANTANA SOUSA em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 01:45
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804704-46.2024.8.15.0371 Assunto [Cartão de Crédito] Parte autora GUILLERME AUGUSTO DE SANTANA SOUSA Parte ré BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 20:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/02/2025 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
08/10/2024 10:44
Determinada diligência
-
01/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
01/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/10/2024 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
01/10/2024 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:44
Determinada diligência
-
09/08/2024 22:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
17/06/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807062-81.2024.8.15.0371
Maria Aparecida de Andrade Queiroz
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2024 15:33
Processo nº 0814323-48.2021.8.15.0001
Roberto Ind Ceramica com e Construcoes L...
Exibidora Nacional de Filmes LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo Pereira Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2022 07:55
Processo nº 0814323-48.2021.8.15.0001
Bcgpar Empreendimentos e Participacoes L...
Exibidora Nacional de Filmes LTDA - EPP
Advogado: Davi Tavares Viana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 11:42
Processo nº 0807730-52.2024.8.15.0371
Cassio Wilden Mendes de Oliveira
Teccel - Tecnologia da Construcao Civil ...
Advogado: Carlos Eduardo Pinheiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 10:15
Processo nº 0806576-83.2024.8.15.0731
Municipio de Cabedelo
Andre Silva do Nascimento
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 09:20