TJPB - 0803831-46.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de LEDA PATRICIA FERREIRA DIAS ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803831-46.2024.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade, Acumulação de Proventos] Parte autora LEDA PATRICIA FERREIRA DIAS ROCHA Parte ré MUNICIPIO DE NAZAREZINHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Requisite-se, desde já, a reserva orçamentária para pagamento dos honorários do perito.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:20
Outras Decisões
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03/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/01/2025 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/01/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/09/2024 15:33
Nomeado perito
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10/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 01:35
Decorrido prazo de FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
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10/05/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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