TJPB - 0805097-68.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805097-68.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora RAFAELA FURTADO SENA Parte ré AZUL LINHA AEREAS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
10/09/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2025 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAELA FURTADO SENA em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0805097-68.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAFAELA FURTADO SENA REU: AZUL LINHA AEREAS, MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: RAFAELA FURTADO SENA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com os valores depositados ou opõe impugnação, (art. 526, § 1º, do NCPC), valendo seu silêncio como anuência.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
19/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0805097-68.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAFAELA FURTADO SENA REU: AZUL LINHA AEREAS, MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, art.19, fica(m) a(s) parte(s), INTIMADAS através do DJEN, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
12/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de RAFAELA FURTADO SENA em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805097-68.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora RAFAELA FURTADO SENA Parte ré AZUL LINHA AEREAS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:55
Determinada diligência
-
01/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
23/10/2024 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/08/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/07/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
04/07/2024 11:24
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
-
26/06/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805893-59.2024.8.15.0371
Banco Bradesco
Genilda de Sousa Neves Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 09:10
Processo nº 0805143-57.2024.8.15.0371
Francisco Romano Cesario de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 18:21
Processo nº 0807642-48.2023.8.15.0371
Super a - Formaturas e Eventos LTDA - ME
Arthur Queiroga Gadelha Alves
Advogado: Katherine Gadelha Marques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 20:12
Processo nº 0807642-48.2023.8.15.0371
Arthur Queiroga Gadelha Alves
Super a - Formaturas e Eventos LTDA - ME
Advogado: Pedro Henrique Landim Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 13:03
Processo nº 0800320-52.2018.8.15.1211
Otavio Soares de Pinho Neto
Prefeitura Municipal de Lucena
Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 11:02