TJPB - 0819153-18.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
12/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819153-18.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Seria o caso de incluir, agora, em pauta, para a realização de audiência de mediação, entretanto, o prazo legal mínimo de antecedência para citação da parte, considerando a data da audiência de mediação, o fato de as audiências de processos desta unidade só poderem ser agendadas para sextas-feiras, e a total ausência de realização de acordos em audiências inaugurais, em processos desta natureza, retardaria sobremaneira a marcha processual.
Em consequência de todos esses pontos, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, cite-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
A citação deverá ser feita através do sistema, considerando que tem domicílio judicial eletrônico.
Não esquecer de marcar citação para que o sistema possa disparar certidão de ausência de ciência expressa, caso isso não aconteça em até 03 dias úteis.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Intime-se a parte autora para ciência deste conteúdo.
CAMPINA GRANDE, 4 de julho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO PINE S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-20 (REU).
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27/05/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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