TJPB - 0068138-51.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/08/2025 23:59.
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16/07/2025 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2025 01:18
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0068138-51.2014.8.15.2001 [Adicional de Insalubridade] EXEQUENTE: SIVALDO MENDONCA BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA TÁCITA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo Estado da Paraíba ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais. 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
Proceda-se com a exclusão da PBPrev do polo passivo da demanda, conforme determinado na sentença proferida nos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
07/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/07/2025 14:13
Homologado o pedido
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07/07/2025 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 09:25
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:00
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:53
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/06/2023 23:59.
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05/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 21:56
Juntada de provimento correcional
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19/09/2022 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
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18/08/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 17/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 11:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/07/2021 20:49
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 13:44
Processo migrado para o PJe
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18/06/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2021
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18/06/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 06/2021 MIGRACAO P/PJE
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18/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2021 NF 356/2
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18/06/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 06/2021 08:29 TJEJP69
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06/06/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 06: 06/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 17: 05/2016
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16/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 05/2016 C/PETIçãO
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28/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/04/2016 011960PB
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15/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2016 P/ CONTRARRAZõES
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03/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 03/2016 P010659162001 17:04:20 PBPREV
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03/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 03/2016 CERTIFICADA TEMPESTIVIDADE
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03/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 03/2016
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22/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 02/2016 P010659162001 13:32:27 PBPREV
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17/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 17: 02/2016 P007677162001 16:01:13 ESTADO
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17/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 02/2016 CERTIFICADA TEMPESTIVIDADE
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11/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 11: 02/2016 P007677162001 14:08:02 ESTADO
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 09/16
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07/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 01/2016 SENTENçA REGISTRADA - VOL. I
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27/11/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 27: 11/2015 REGISTRE-SE
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23/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 23: 09/2015 P070546152001 14:20:00 SIVALDO
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23/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2015
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10/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 09/2015 RECEBIDOS SEM PETICAO
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08/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 08: 09/2015 P070546152001 18:00:04 SIVALDO
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27/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/08/2015 011960PB
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25/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 08/2015 D044663152001 13:34:15 001
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25/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 08/2015 D051345152001 13:34:15 002
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25/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 08/2015 P035377152001 13:34:15 ESTADO
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25/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 08/2015 P043025152001 13:34:15 PBPREV
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25/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 08/2015 à IMPUGNAçãO
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25/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 25: 06/2015 P043025152001 15:04:33 PBPREV
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11/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 06/2015 002
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11/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 06/2015 ESTADO
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02/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 02: 06/2015 P035377152001 13:49:59 ESTADO
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22/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 05/2015 001
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24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2015 PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO E
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24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2015 ESTADO DA PARAIBA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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01/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2014 CITE-SE
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27/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2014
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25/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 11/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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