TJPB - 0802894-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:18
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802894-64.2022.8.15.2001 [Adicional de Serviço Noturno, Adicional de Periculosidade] REQUERENTE: DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O VALOR APRESENTADO PELO EXECUTADO NA IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
Vistos, etc.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, do qual o executado, discordando, opôs impugnação.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado na impugnação.
Isto Posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo executado, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de alegações finais
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07/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/07/2025 14:13
Homologado o pedido
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07/07/2025 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 19:51
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:53
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2025 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:12
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 06:09
Juntada de Petição de alegações finais
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
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08/11/2024 09:43
Juntada de Petição de cota
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30/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:46
Outras Decisões
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22/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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28/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
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28/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:09
Declarada incompetência
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23/02/2023 10:21
Juntada de Petição de alegações finais
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13/02/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 07:41
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:48
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS em 24/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/01/2023 23:59.
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25/11/2022 07:40
Juntada de Petição de alegações finais
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24/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 09:03
Juntada de Petição de alegações finais
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11/11/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/09/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
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12/06/2022 10:40
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS em 10/06/2022 23:59.
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04/05/2022 13:43
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:00
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2022 12:33
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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