TJPB - 0816539-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0816539-25.2023.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Adjudicação Compulsória]; REU: CONSTRUTORA ARAL LTDA - ME, ALDECI GOMES LOUREIRO, LUIZ LOUREIRO JUNIOR, ANTONIO LOUREIRO GOMES.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de aditamento da petição inicial, requerendo a parte autora a exclusão dos senhores ALDECI GOMES LOUREIRO, LUIZ LOUREIRO JUNIOR e ANTONIO LOUREIRO GOMES do polo passivo da demanda, permanecendo apenas a empresa CONSTRUTORA ARAL LTDA na condição de ré. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 329, I, permite ao autor de demanda judicial aditar a petição inicial até a realização da citação, sem a anuência da parte promovida.
No caso em tela, verifico que nenhum dos réus foi citado até o presente momento, sendo possível, dessa forma, o aditamento a petição inicial pelo autor sem a anuência dos promovidos.
Portanto, recebo o aditamento, retirando do polo passivo da demanda os réus ALDECI GOMES LOUREIRO, LUIZ LOUREIRO JUNIOR e ANTONIO LOUREIRO GOMES.
Determino a serventia que realize a correção dos autos, retirando os promovidos acima descriminados.
Advirto que a ré CONSTRUTORA ARAL LTDA não deverá ser excluída dos autos, visto que a demanda continuará em seu desfavor.
Determino a citação da ré CONSTRUTORA ARAL LTDA no endereço requerido pela autora em ID. 112369070 para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
02/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:34
Juntada de Informações
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26/08/2025 11:42
Determinada a citação de CONSTRUTORA ARAL LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-34 (REU)
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26/08/2025 11:42
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:24
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ LOUREIRO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 19:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ALDECI GOMES LOUREIRO em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 10:51
Expedição de Carta.
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10/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816539-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, ou o porte dos correios para expedição da carta, se for o caso. 1 João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
10/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816539-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte autora.
Em anexo pesquisa de endereço via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816539-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816539-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACEDO SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de EVANDRO DE LIMA ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACEDO SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de EVANDRO DE LIMA ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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16/09/2023 05:25
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0816539-25.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por FRANCISCO DE SALES PEREIRA e OUTROS para adjudicar dois lotes de terreno situados na Rua Mirocen Cunha Lima, no bairro do Bessa, nesta capital.
Assim, requer, liminarmente, o bloqueio dos imóveis impedindo a sua transferência no decorrer do processo. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, entendo que o pleito liminar deve ser deferido, senão vejamos.
A parte autora comprovou os requisitos mínimos necessários à concessão da medida, como a aquisição e quitação dos imóveis e a dificuldade na transferência e registro por inércia dos promovidos. É certo que a demora na adjudicação do bem pode provocar danos mais graves à parte autora com a possibilidade de transferência do bem para terceiros.
Desse modo, é forçoso o reconhecimento da existência de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil em caso de espera do trâmite normal da presente demanda para o eventual acolhimento do pleito deduzido na inicial.
PELO EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, por restarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, ACOLHO O PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, e DETERMINO: - Oficie-se o Cartório EUNÁPIO TORRES, Zona Norte, (CNPJ - 09.***.***/0001-20), localizado na Rua Des.
Rivaldo Pereira, 300, Altiplano Cabo Branco, a fim de que proceda com o bloqueio dos Lotes de Terreno "J" e "K", da quadra 21, na Rua Mirocen Cunha Lima, no bairro do Bessa, nesta capital, registrados sob os números 2-BT, fl. 285, nº de ordem R. 3-30.141 e nº 2-BT, fl.284, nº de ordem R. 3-30.139.
Intimem-se.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO - Juiz de Direito -
13/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE SALES PEREIRA (*82.***.*59-72) e outros.
-
13/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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