TJPB - 0847945-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
18/08/2025 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 20:28
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 04:59
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em Substituição -
01/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:54
Determinada diligência
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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08/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:48
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0847945-64.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos à execução de Id nº 81576006.
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/02/2024 05:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 23:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0847945-64.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargante, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC/15.
Certifique a escrivania acerca da tempestividade dos embargos.
Se tempestivos, recebo-os para todos os fins de direito.
No que tange ao pedido de suspensão da execução, indefiro-o, porquanto o art. 919, caput, do CPC/15 reza que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, no entanto o § 1º do referido artigo assevera que poderá haver a suspensão da execução quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, o que, em princípio, parece não ser o caso dos autos, daí por que o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo é medida que se impõe.
Intime-se.
Após o quê, considerando o que dispõe o art. 920, I, do CPC/15, intime-se o exequente, ora embargado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta aos embargos à execução interpostos pela executada.
João Pessoa, 11 de setembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 05:25
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0847945-64.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargante, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC/15.
Certifique a escrivania acerca da tempestividade dos embargos.
Se tempestivos, recebo-os para todos os fins de direito.
No que tange ao pedido de suspensão da execução, indefiro-o, porquanto o art. 919, caput, do CPC/15 reza que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, no entanto o § 1º do referido artigo assevera que poderá haver a suspensão da execução quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, o que, em princípio, parece não ser o caso dos autos, daí por que o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo é medida que se impõe.
Intime-se.
Após o quê, considerando o que dispõe o art. 920, I, do CPC/15, intime-se o exequente, ora embargado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta aos embargos à execução interpostos pela executada.
João Pessoa, 11 de setembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/09/2023 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 23:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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