TJPB - 0808427-82.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:03
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0808427-82.2025.8.15.0001 AUTOR: SUENNIA SANTOS ROCHA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
05/07/2025 14:49
Juntada de Petição de informação
-
04/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/06/2025 20:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/06/2025 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
24/06/2025 20:33
Juntada de Decisão
-
24/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 10:09
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
24/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800697-77.2023.8.15.0231
Fabio da Silva Duarte
Alexsandra Xavier de Lima
Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2023 07:54
Processo nº 0815736-04.2018.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Antonio Jose Ramos Xavier
Advogado: George Suetonio Ramalho Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2020 14:13
Processo nº 0815736-04.2018.8.15.0001
Edgley Costa Chaves
Municipio de Campina Grande
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 20:53
Processo nº 0800199-57.2023.8.15.0141
Roberto Cesar dos Santos Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josefran Alves Filgueiras
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2023 18:38
Processo nº 0812787-63.2025.8.15.0000
Helena Cristina Figueiredo Marques Teodo...
Secretario Executivo da Receita Estadual
Advogado: Jose Pereira de Alencar Sobrinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 21:38