TJPB - 0813260-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813260-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:10
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/02/2025 12:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/02/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 07:43
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813260-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes e advogados para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 10:30 horas, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiência da 12ª Vara Cível, no 5º andar do Fórum Des.
Mário Moacyr Porto, localizado na Avenida João Machado, sn, Centro, João Pessoa-PB, CEP.: 58013-520.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/02/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de GILSON DE CASTRO VIEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0813260-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
As partes foram intimadas para especificarem outras provas a produzir, tendo a parte autora requerido o julgamento antecipado da lide (ID 82118026), e o promovido a produção de prova oral, através do depoimento das partes (ID 82678999). 2.
Assim, no que concerne ao depoimento pessoal da promovida, pleiteado por ela própria, pontuo que o art. 385 do CPC indica expressamente que "cabe a parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício".
Portanto, a promovida não pode requerer a tomada de seu próprio depoimento pessoal, razão pela qual INDEFIRO tal pedido da parte demandada. 3.
Outrossim, DEFIRO o pedido de produção de prova oral requerida pelo réu no ID 82678999, referente ao depoimento pessoal da autora.
INTIME-SE nos termos do art. 385 do CPC/15. 4.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma presencial na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
08/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:20
Determinada diligência
-
01/04/2024 21:20
Deferido em parte o pedido de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REU)
-
19/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813260-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2023 05:24
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813260-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário -
13/09/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
10/05/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:15
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
11/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:25
Decorrido prazo de GILSON DE CASTRO VIEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 10:17
Determinada diligência
-
13/12/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILSON DE CASTRO VIEIRA - CPF: *26.***.*54-68 (AUTOR).
-
05/11/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 01:19
Decorrido prazo de GILSON DE CASTRO VIEIRA em 29/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2021 02:16
Decorrido prazo de GILSON DE CASTRO VIEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 20:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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