TJPB - 0003566-80.2014.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LINDENAU DE SOUTO RAMOS em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0003566-80.2014.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: LINDENAU DE SOUTO RAMOS Advogados do(a) AUTOR: PEDRO PESSOA DE ARRUDA NETO - PB17408, JOSE CARLOS LOPES FERNANDES - PB5557 REU: PLANO PRIME LIVRE COM E SERVICOS LTDA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias - Falta de demonstração de interesse no prosseguimento do feito - Extinção do feito - Aplicação do art. 485, III, do CPC. “Quando o autor abandona a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do Art. 485, do CPC.”.
Vistos.
LINDENAU DE SOUTO RAMOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, em face da PLANO PRIME LIVRE COM E SERVICOS LTDA, igualmente qualificada.
Juntou documentos.
O processo teve sua tramitação normal, tendo a parte ré sido citada (AR no ID 48607753), porém, não apresentou manifestação.
Por conseguinte, intimado pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (certidão no ID 86558685), e por seu advogado (expediente 16113298), o autor não se manifestou nos autos. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Quando o processo depender de impulso do autor, e, não obstante, ficar parado por mais de 30 (trinta) dias, no que pese ter sido devidamente intimado, não há, pois, que dar continuidade à presente ação, devendo o feito ser extinto, com o consequente arquivamento dos autos, em face do disposto no Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias; No caso vertente, pois, a parte autora foi intimada e deixou de manifestar-se à respeito, o que caracteriza abandono da causa, impondo-se, assim, a extinção e o arquivamento.
Ressalta-se que não se faz necessário o consentimento da parte ré, posto que esta, apesar de citada, não apresentou contestação, nos termos do art. 485, §6º, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, e §1º, do CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam os seus regulares efeitos.
Custas pelo autor, com a ressalva do §3º, do Art. 98, do mesmo diploma legal, diante da gratuidade judiciária deferida (ID 13112270, p. 21).
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/09/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
-
10/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO PESSOA DE ARRUDA NETO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:15
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de LINDENAU DE SOUTO RAMOS em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:01
Juntada de devolução de mandado
-
04/03/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de LINDENAU DE SOUTO RAMOS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de LINDENAU DE SOUTO RAMOS em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:23
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0003566-80.2014.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: LINDENAU DE SOUTO RAMOS Advogados do(a) AUTOR: PEDRO PESSOA DE ARRUDA NETO - PB17408, JOSE CARLOS LOPES FERNANDES - PB5557 REU: PLANO PRIME LIVRE COM E SERVICOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, e seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/09/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de LINDENAU DE SOUTO RAMOS em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 17:10
Juntada de provimento correcional
-
30/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 07:22
Decorrido prazo de LINDENAU DE SOUTO RAMOS em 11/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:22
Decorrido prazo de LINDENAU DE SOUTO RAMOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 12:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/06/2019 01:13
Decorrido prazo de LINDENAU DE SOUTO RAMOS em 04/06/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2018 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 10:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 16: 03/2018 07:48 TJEJPAJ
-
16/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2018 NF 46/18
-
16/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
11/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 01/2018
-
13/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2017
-
13/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2017 P074987172003 13:59:07 LINDENA
-
12/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2017 P074987172003 15:03:49 LINDENA
-
05/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 12/2017 NOTA DE FORO
-
01/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2017 NF 218/1
-
01/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 12/2017 intime-se o autor sobre
-
27/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 09/2017 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
12/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 09/2017
-
19/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 05/2017
-
19/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 04/2017
-
18/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017 P020648172003 15:18:02 LINDENA
-
10/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P020648172003 16:45:51 LINDENA
-
05/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2017 NOTA DE FORO
-
03/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2017 NF 59/17
-
26/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2016
-
24/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2016
-
21/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2016 P017356162003 07:50:50 LINDENA
-
22/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2016
-
09/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2016 P017356162003 15:37:03 LINDENA
-
24/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2016 PA02257162003 16:10:37 LINDENA
-
22/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 PA02257162003 22/02/2016 16:56
-
22/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 02/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/02/2016 004827PB
-
16/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 02/2015 NOTA DE FORO
-
12/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2016 NF 21/16
-
19/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2016
-
12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2016
-
11/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2016 P098483152003 17:22:11 LINDENA
-
30/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2015 P098483152003 16:53:46 LINDENA
-
10/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2015
-
09/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 09/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 05/2015 NOTA DE FORO
-
30/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 04/2015 NF 74/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 10/2014
-
29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 08/2014
-
15/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 05/2014 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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