TJPB - 0833607-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833607-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca da pesquisa e bloqueio de veículo, junto ao sistema RENAJUD (extrato em anexo), conforme determinação de ID nº 121739660.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 22:10
Determinada diligência
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28/08/2025 22:10
Deferido o pedido de
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28/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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28/06/2025 14:05
Juntada de informação
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 01:24
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:40
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2025 19:40
Determinada diligência
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09/05/2025 19:40
Deferido o pedido de
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08/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:10
Juntada de informação
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06/05/2025 16:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2025 11:03
Determinada diligência
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30/04/2025 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:19
Juntada de informação
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833607-56.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: DIEGO DOURADO DE SOUZA DECISÃO Ao ID 99482794, a parte executada apresentou embargos à execução.
O art. 914, § 1º, do CPC, prevê que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Todavia, seria desproporcional desconsiderar os argumentos apresentados nos embargos à execução protocolados de forma tempestiva, ainda que equivocadamente inseridos nos autos da própria execução, sem antes permitir que a parte regularize o vício, conforme disposto no art. 914, § 1º, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é admissível rejeitar os embargos à execução apresentados diretamente nos autos da ação executiva sem antes oportunizar à parte um prazo para corrigir o erro e adequar o procedimento à forma exigida pelo artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) – REsp 1.807.228/RO, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019.
Além disso, consagrando o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 277 do CPC, tem-se que mesmo quando a lei exige um formato específico, o ato será considerado válido se alcançar sua finalidade, ainda que realizado de forma diversa.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para o executado sanar o vício processual e, querendo, apresentar seus embargos à execução em autos apartados.
Intimação necessária.
Intime a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender útil ao prosseguimento do feito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082417095778600000045188965 1.
Dados do Associado - Doc pessoal Documento de Comprovação 21082417095894700000045188974 2.
Dados do Associado - Comp. de residência Documento de Comprovação 21082417095988400000045189375 3.
Contrato C004302016 Documento de Comprovação 21082417100067800000045189377 4.
Posição do contato C004302016 Documento de Comprovação 21082417100143200000045189378 5.
Ficha gráfica C004302016 Documento de Comprovação 21082417100214000000045189379 6.
CET C004302016 Consignado Documento de Comprovação 21082417100288800000045189381 7.
Contrato C004302024 Documento de Comprovação 21082417100361600000045189385 8.
Posição do contrato C004302024 Documento de Comprovação 21082417100476800000045189386 9.
Ficha gráfica C004302024 Documento de Comprovação 21082417100549800000045189387 10.
CET C004302024 Consignado Documento de Comprovação 21082417100641600000045189388 11.
Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21082417100743700000045189389 12.
Pesquisa de bens - Eunápio Torres Documento de Comprovação 21082417100808000000045189390 Inicial - execução CCB - DIEGO DOURADO DE SOUZA Documento de Comprovação 21082417100878600000045189394 Despacho Despacho 21083013164750700000045413178 Despacho Despacho 21083013164750700000045413178 Petição Petição 21090312530075100000045678753 1.
Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Documento de Comprovação 21090312530247200000045680479 2.
Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Procuração 21090312530363400000045680482 Guia de custas - DIEGO DOURADO DE SOUZA (EXECUÇÃO) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090312530540400000045678757 Guia de custas - DIEGO DOURADO DE SOUZA (EXECUÇÃO) - citação, avaliação e penhora Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090312530918300000045678758 Comp. de pagamento - DIEGO DOURADO DE SOUZA (EXECUÇÃO) Documento de Comprovação 21090312530995100000045678759 Certidão Certidão 21101508390096800000047369984 Despacho Despacho 21102311135454400000047370557 Mandado Mandado 21102611165546700000047848403 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22020709422537100000051210509 img20220207_09395240 Devolução de Mandado 22020709422649100000051210762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022317063131100000051971565 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022317063131100000051971565 Petição Petição 22032416114390800000053144682 Petição - renovação de citação por carta com AR - Diego Dourado - Proc. 0833607-56.2021.8.15 (1) Informações Prestadas 22032416114480000000053144684 Guia de custas - DIEGO DOURADO DE SOUZA (EXECUÇÃO) - renovação citação AR (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22032416114653200000053144686 Comp. pagamento - DIEGO DOURADO DE SOUZA (EXECUÇÃO) Documento de Comprovação 22032416114754400000053144690 CLS Informação 22050909321953000000054986846 Despacho Despacho 22051111182315200000054989237 Expediente Expediente 22051111182315200000054989237 Petição Petição 22051812014478100000055436296 Carta Carta 22053017123187700000055905782 Aviso de Recebimento.DIEGO DOURADO DE SOUZA.negativo Aviso de Recebimento 22071922180075400000057812395 DIEGO DOURADO- 0833607-56.2021- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22071922180174800000057812396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072814254541300000058142090 Expediente Expediente 22072814254541300000058142090 Petição Petição 22082214413118800000059094429 CLS Informação 22110414312009900000061968001 Decisão Decisão 22121218452143400000063438315 Expediente Expediente 22121218452143400000063438315 Petição Petição 23013009085095100000064601762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030112333472100000065771734 eCAC - Centro Virtual de Atendimento pje 0833607-56.2021.8.15.2001 Outros Documentos 23030112333544300000065771738 Expediente Expediente 22121218452143400000063438315 Petição Petição 23032714035443100000066946879 Outros Documentos Outros Documentos 23032812140515500000067005347 Comp. de custas - Diego Dourado - renovação de citaçãop Documento de Comprovação 23032812140550900000067005349 CLS Informação 23050916195878900000068833044 Decisão Decisão 23080822172376500000072769522 Decisão Decisão 23080822172376500000072769522 Carta Carta 23080908595153800000072791901 Petição Petição 23081617273476200000073189118 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 23092111071507900000074858836 AR.DIEGO.POSITIVO.0833607-56.2021 Aviso de Recebimento 23092111071553700000074858837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092111101571000000074858856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092111101571000000074858856 Petição Petição 23100315521767100000075432083 Posição de Saldo C00430202-4 Documento de Comprovação 23100315521848800000075432089 Ficha Gráfica C00430202-4 Documento de Comprovação 23100315521925600000075432090 Ficha Gráfica C00430201-6 Documento de Comprovação 23100315521999100000075432091 Posição de saldo C00430201-6 Documento de Comprovação 23100315522067100000075432092 02 - Procuração 2023 Procuração 23100315522145500000075432093 Cls Informação 23121910070898700000078833941 Decisão Decisão 24032218233496200000082318670 Petição Petição 24041614360229900000083549164 Cls Informação 24050719435375300000084634644 Decisão Decisão 24071112590828300000087808170 Carta Carta 24071116343389900000087834102 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24081411063334500000092552888 AR POSITIVO- 0833607-56 DIEGO Aviso de Recebimento 24081411063369500000092552889 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081411283671000000092554566 Intimação Intimação 24081411292048900000092554572 Intimação Intimação 24081411292048900000092554572 Petição Petição 24082916493750600000093510982 Embargos à Execução Petição 24083021204978500000093583808 Procuração assinada - Diego Procuração 24083021205068600000093583809 Petição Petição 24083021224095800000093583811 Procuração assinada - Diego Procuração 24083021224167200000093583812 CLS Informação 24100114310966200000095224448 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100114310966200000095224448, Procuração: 24083021224167200000093583812, Petição: 24083021224095800000093583811, Procuração: 24083021205068600000093583809, Petição: 24083021204978500000093583808, Petição: 24082916493750600000093510982, Intimação: 24081411292048900000092554572, Intimação: 24081411292048900000092554572, Ato Ordinatório: 24081411283671000000092554566, Aviso de Recebimento: 24081411063369500000092552889] -
23/01/2025 10:43
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 10:43
Determinada diligência
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23/01/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 10:43
Indeferido o pedido de DIEGO DOURADO DE SOUZA - CPF: *69.***.*01-10 (EXECUTADO)
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01/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:31
Juntada de informação
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30/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833607-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (RECEBIDA POR TERCEIRO) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 12:59
Determinada a citação de DIEGO DOURADO DE SOUZA - CPF: *69.***.*01-10 (EXECUTADO)
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11/07/2024 12:59
Determinada diligência
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11/07/2024 12:59
Deferido o pedido de
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07/05/2024 19:44
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:43
Juntada de informação
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16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:17
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833607-56.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: DIEGO DOURADO DE SOUZA DECISÃO Considerando que a parte promovida não foi citada, conforme AR juntado no ID 79525407, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121910070898700000078833941, Procuração: 23100315522145500000075432093, Documento de Comprovação: 23100315522067100000075432092, Documento de Comprovação: 23100315521999100000075432091, Documento de Comprovação: 23100315521925600000075432090, Documento de Comprovação: 23100315521848800000075432089, Petição: 23100315521767100000075432083, Ato Ordinatório: 23092111101571000000074858856, Ato Ordinatório: 23092111101571000000074858856, Aviso de Recebimento: 23092111071553700000074858837] -
22/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:23
Determinada diligência
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19/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:07
Juntada de informação
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03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833607-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação, sem êxito, juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 22:17
Determinada diligência
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08/08/2023 22:17
Deferido o pedido de
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09/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:19
Juntada de informação
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:34
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:45
Deferido o pedido de
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04/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:31
Juntada de informação
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30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 22:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2022 01:33
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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09/05/2022 09:32
Juntada de informação
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24/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 09:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
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26/10/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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23/10/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
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01/10/2021 01:32
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 30/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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