TJPB - 0806939-37.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0806939-37.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REPRESENTANTE: GISLAYNE MARIA FARIAS DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO – INCIDÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 924 DO CPC – EXTINÇÃO. - Cumprida a obrigação, através do pagamento do débito objeto da execução, é de se extinguir o feito.
Vistos os autos.
JOÃO MIGUEL ALVES DE FARIAS, representado por sua genitora GISLAYNE MARIA FARIAS DOS SANTOS, já qualificada nos autos, através da defensoria pública, ajuizou Ação de Execução de Alimentos contra JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA, conforme alegações contidas na exordial.
O executado informa a quitação do débito exequendo, juntando comprovante de depósito.
A exequente ratificou a quitação do débito alimentício pelo executado (Id. 122734944).
Relatados, DECIDO.
Na presente hipótese observo que o executado procedeu ao pagamento do valor exequendo, tendo a exequente, na petição de ID. 122734944, informado sobre a quitação do débito.
Assim sendo, não há mais qualquer razão para dar continuidade à presente demanda.
Trata-se de hipótese inserida no elenco do artigo 924, inciso II do CPC, que enseja a extinção da execução quando satisfeita a obrigação com o pagamento.
Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, pela lei e princípios aplicados à espécie JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Custas pelo promovido observando o disposto do art. 98, §3º do Código de Processo civil.
Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, conforme redação do art. 1.000, CPC, arquive-se, mediante baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de cota
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10/09/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:48
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:42
Determinado o arquivamento
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09/09/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2025 01:28
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0806939-37.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REPRESENTANTE: GISLAYNE MARIA FARIAS DOS SANTOS Endereço: R DOUTOR GALILEU DI BELLI, 417, JOÃO PAULO II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-030 REQUERIDO: JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: R JOSÉ NUNES, br 361, sitio gonçalo, CENTRO, SANTA TERESINHA - PB - CEP: 58720-000 Vistos os autos.
Intime-se a parte exequente, por sua patrona, para se manifestar sobre a petição de ID. 121107385 e seus anexos, haja vista alegação de quitação, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para deliberação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
29/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 00:55
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE ELIFABIO ALVES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:52
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0806939-37.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REPRESENTANTE: GISLAYNE MARIA FARIAS DOS SANTOS Endereço: R DOUTOR GALILEU DI BELLI, 417, JOÃO PAULO II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-030 REQUERIDO: JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: R JOSÉ NUNES, br 361, sitio gonçalo, CENTRO, SANTA TERESINHA - PB - CEP: 58720-000 Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente informou haver débitos em aberto, conforme cálculos Id. 113396474.
Assim, determino a intimação do devedor, por seu advogado, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, do contrário resultando na decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado, bem como a realização de protesto, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º e art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Comprovado o cumprimento da obrigação ou decorrido o prazo sem manifestação, diga a parte autora, por seu patrono, se tiver advogado constituído nos autos, em cinco dias.
Após, independentemente de conclusão, abra-se vistas ao MP.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
04/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 23:44
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de informação
-
07/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:59
Determinada diligência
-
06/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de informação
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10/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:25
Juntada de Petição de informação
-
10/12/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 00:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GISLAYNE MARIA FARIAS DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 21:27
Determinada diligência
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15/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISLAYNE MARIA FARIAS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*96-78 (REPRESENTANTE).
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14/10/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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