TJPB - 0804694-87.2023.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804694-87.2023.8.15.2003 AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO MACEDO, STELA MONTEIRO MACEDO, MARLENE MONTEIRO MACEDO, MARISTELA MONTEIRO MACEDO, PEDRO LUIZ MONTEIRO MACEDO, ANTONIO DE ARAUJO MACEDO FILHO REU: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, ELIZABETH LISBOA RODRIGUES, RODRIGO LISBOA RODRIGUES DA SILVA, MARCIA LISBOA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Diante da notícia do falecimento do promovido AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (ID 88557320) e de seus herdeiros ELIZABETH LISBOA RODRIGUES, RODRIGO LISBOA RODRIGUES DA SILVA e MÁRCIA LISBOA RODRIGUES DA SILVA (ID 115643286, ID 115644399 e ID 115644285), suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Nos termos do art. 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, por se tratar de medida excepcional que somente se justifica após a comprovação do esgotamento de diligências voltadas à localização dos sucessores.
No caso, não se verifica, até o momento, a adoção de providências mínimas nesse sentido, sendo o pedido precipitado.
P.I.C.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
29/08/2025 14:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804694-87.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do AR'S id's 115643286, 115644399, 115643287 e 115644285 João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
12/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/07/2025 09:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/07/2025 09:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/07/2025 09:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
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04/06/2025 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 13:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804694-87.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para pagar as diligências para fins de citações João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
21/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:36
Determinada diligência
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15/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0804694-87.2023.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para que informe os endereços completos, bairros e municípios para fins das emissões das guiasdos herdeiros do falecido prazo 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
24/02/2025 11:15
Juntada de
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO MACEDO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de STELA MONTEIRO MACEDO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARLENE MONTEIRO MACEDO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARISTELA MONTEIRO MACEDO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MONTEIRO MACEDO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO MACEDO FILHO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804694-87.2023.8.15.2003 AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO MACEDO, STELA MONTEIRO MACEDO, MARLENE MONTEIRO MACEDO, MARISTELA MONTEIRO MACEDO, PEDRO LUIZ MONTEIRO MACEDO, ANTONIO DE ARAUJO MACEDO FILHO REU: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, ELIZABETH LISBOA RODRIGUES, RODRIGO LISBOA RODRIGUES DA SILVA, MARCIA LISBOA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte autora quanto à impossibilidade de recolhimento das custas pela ausência de opção adequada no sistema de custas online do TJPB, DEFIRO o pedido no Id 103137389.
Dessa forma determino que a Serventia Judicial proceda com a emissão das guias de custas necessárias para a citação, via Carta Precatória, dos herdeiros do Sr.
Augusto Rodrigues da Silva, indicados no Id 103137389 Após a emissão, intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o recolhimento das custas, renove-se a expedição da Carta Precatória, nos termos da decisão constante no Id 88582472.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito - 
                                            
27/11/2024 11:37
Determinada diligência
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14/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804694-87.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça Id's 99691664, 99691669 e99691683, prazo 10 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
23/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/09/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/09/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/09/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/09/2024 18:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/09/2024 18:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/09/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:40
Juntada de
 - 
                                            
01/07/2024 09:44
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
01/07/2024 09:44
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
01/07/2024 09:43
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
29/06/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
10/04/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
10/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804694-87.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
22/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2024 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
26/02/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/02/2024 08:49
Juntada de
 - 
                                            
05/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/10/2023 15:45
Deferido o pedido de
 - 
                                            
15/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 21:08
Publicado Decisão em 25/09/2023.
 - 
                                            
26/09/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
 - 
                                            
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804694-87.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação por edital formulado na peça inicial, eis que não há sequer uma tentativa de citação do promovido para efeito de verificar a impossibilidade de sua localização.
Embora o autor não saiba o endereço preciso do promovido, ainda existem meios disponíveis para tentar localizá-lo.
Posto isso, proceda-se a Escrivania Judicial com a pesquisa de endereço do réu junto ao INFOJUD e outros sistemas disponíveis, anexando aos autos o resultado das pesquisas e, em seguida, intime-se os autores para requerer o que entenderem de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Após, conclusos para deliberação.
Custas recolhidas, ID 79020208.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição - 
                                            
21/09/2023 11:09
Juntada de diligência
 - 
                                            
17/09/2023 09:09
Determinada diligência
 - 
                                            
17/09/2023 09:09
Indeferido o pedido de ANTONIO DE ARAUJO MACEDO - CPF: *04.***.*51-00 (AUTOR)
 - 
                                            
12/09/2023 19:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/09/2023.
 - 
                                            
07/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
 - 
                                            
05/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
 - 
                                            
30/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
 - 
                                            
29/08/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
28/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2023 12:34
Declarada incompetência
 - 
                                            
28/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO MACEDO FILHO em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de STELA MONTEIRO MACEDO em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de MARISTELA MONTEIRO MACEDO em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MONTEIRO MACEDO em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de MARLENE MONTEIRO MACEDO em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO MACEDO em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 07:59
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
19/07/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
19/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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