TJPB - 0838094-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838094-30.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte autora, pessoa jurídica de direito privado, requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
Cediço que o benefício da gratuidade processual, vale dizer, não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda judicial, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e/ou da entidade familiar.
No caso das pessoas jurídicas de direito privado, como é na hipótese, a concessão do benefício da justiça gratuita constitui exceção, cabível somente quando suficientemente demonstrada a insuficiência de recursos.
Diante do exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte promovente para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando provas suficientes que comprovem a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, mediante a juntada do seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, ou, em sendo o caso, proceder com o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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