TJPB - 0801966-37.2024.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GABRIEL MARQUES DOS ANJOS em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:53
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801966-37.2024.8.15.0581 DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ID 107030535).
A despeito do regramento do art. 21 da Lei nº 9.099/95, a experiência deste juízo tem demonstrado que ações desta natureza, em razão das partes envolvidas, não alcançam conciliação neste estágio.
Em razão disso, em contemplação aos princípios da economia processual, da celeridade e da duração razoável do processo, designo audiência una para o dia 23/09/25, às 9h30.
Em atenção à regra encartada no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser verossímil a alegação autoral e por ser a parte autora hipossuficiente em relação à parte ré, determino a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte demandada, cientificando-a de que deverá apresentar resposta na abertura da audiência.
O rol de testemunhas deverá ser juntado aos autos até cinco dias antes da audiência (art. 34, caput, c.c. seu § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Rio Tinto, 10 de junho de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2025 09:30 Vara Única de Rio Tinto.
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12/06/2025 12:13
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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02/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 22:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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